PROMOÇÃO VALE-COMPRAS GUABI

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO: faça o download do Regulamento_Promocao_ValeCompras_2021

 

PROMOÇÃO VALE-COMPRAS GUABI

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME No 06.011844/2021

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA
Endereço: ARNALDO BATISTA DE ALMEIDA Número: 163 Complemento: ANDAR 2 Bairro: CENTRO EMPRESARIAL DE INDAIATUBA Município: INDAIATUBA UF: SP CEP:13347-433
CNPJ/MF no: 02.918.654/0011-04

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Feira de Santana/BA Riachão do Jacuípe/BA Salvador/BA Serrinha/BA Aracati/CE Caucaia/CE Fortaleza/CE Itapipoca/CE Brasília/DF Cachoeiro de Itapemirim/ES Anicuns/GO Anápolis/GO Catalão/GO Flores de Goiás/GO Goianira/GO Goiatuba/GO Hidrolândia/GO Jataí/GO Nova Veneza/GO Posse/GO Rio Verde/GO Sanclerlândia/GO Senador Canedo/GO Bacabal/MA Paulo Ramos/MA Santa Inês/MA Baependi/MG Campos Gerais/MG Capinópolis/MG Conselheiro Lafaiete/MG Divinópolis/MG Esmeraldas/MG Ferros/MG Florestal/MG Governador Valadares/MG Itabira/MG Itajubá/MG Itueta/MG Janaúba/MG Juiz de Fora/MG Martinho Campos/MG Montes Claros/MG Orizânia/MG Patos de Minas/MG Prata/MG Salinas/MG Santa Luzia/MG Santo Antônio do Monte/MG São João del Rei/MG Teixeiras/MG Uberaba/MG Uberlândia/MG Paragominas/PA Mogeiro/PB Caruaru/PE Limoeiro/PE Umuarama/PR Angra dos Reis/RJ Cardoso Moreira/RJ Duque de Caxias/RJ Nova Iguaçu/RJ Petrópolis/RJ Rio Bonito/RJ Rio das Ostras/RJ Rio de Janeiro/RJ Saquarema/RJ São Pedro da Aldeia/RJ Tanguá/RJ Parnamirim/RN Ituporanga/SC Amparo/SP Bauru/SP Guararema/SP Indaiatuba/SP Itapeva/SP Jales/SP Jardinópolis/SP Joanópolis/SP Jundiaí/SP Miguelópolis/SP Miracatu/SP Pindamonhangaba/SP Porto Feliz/SP Praia Grande/SP Sertãozinho/SP Sorocaba/SP São José do Rio Preto/SP Dianópolis/TO Miranorte/TO Pedro Afonso/TO

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 05/04/2021 a 01/06/2021

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/04/2021 a 01/06/2021

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1.1. Participam da promoção as 97 (noventa e sete) lojas credenciadas como distribuidoras dos produtos GUABI, classificadas como clientes diamantes A e clientes diamantes C, todas listadas neste regulamento.
6.1.2. As lojas credenciadas ganharão 1.000 (mil) cupons que serão distribuídos aos consumidores dos produtos GUABI. Estes cupons concedem aos clientes das lojas credenciadas a chance de ganhar um vale-compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para ser usufruído em produtos na loja contemplada. As lojas credenciadas participantes ganharão bonificações e produtividade pela campanha promocional.
6.1.3. Em cada uma das lojas participantes, o balconista que atendeu o cliente contemplado receberá de brinde uma Caixa de Som com microfone. ABS. Com transmissão por bluetooth, ligação stereo 3,5 mm e leitor de cartões TF. Com 3W/4. Autonomia até 3 h. Função para atender chamadas, controle de volume e conexão à playlist do dispositivo móvel. Com apoio antideslizante para celular. Incluso cabo USB para carregar. Para tanto, basta que seu nome esteja indicado no cupom sorteado.

6.2. LOJAS PARTICIPANTES:

BAHIA:
JACUÍPE RURAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA-EPP PC, localizada na Pç. Joaquim Carneiro da Silva,174, Centro – RIACHÃO DO JACUÍPE, BAHIA/BA

AGRONORTE RAÇÕES ACESSÓRIOS E ALIMENTOS LTDA, localizada na Av. São Cristóvão, 46, loja B, São Cristóvão – SALVADOR, BAHIA/BA

JUTIÁ PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA -ME, localizada na Av. Eduardo Fróes da Mota, 2436, Lagoa Grande – FEIRA DE SANTANA, BAHIA/BA

V S O COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA -ME, localizada na R. Emiliano Santiago, 8, Centro – SERRINHA, BAHIA/BA

CEARÁ:
I DA CUNHA BARROSO ME, localizada na R. João Araújo Teixeira, 143 – ITAPIPOCA, CEARÁ/CE AGRO RAÇÕES PARAÍSO LTDA, localizada na Rod. BR 222 8400 A Lote 14 – CAUCAIA, CEARÁ/CE
RTL COMERCIAL DE RAÇÕES TEIXEIRA LTDA, localizada na R. Cel. Pompeu 1510 – ARACATI, CEARÁ/CE

BRASÍLIA:
AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL MANA LDTA, localizada na Av. Central LT 451/457 – BANDEIRANTE, BRASILIA/DF
JM AGROCONSTRUÇÃO LTDA ME, localizada na QNO 15, CONJ A CS 67 – CEILANDIA, BRASILIA/DF BOIADEIRO PRODS AGROP LTDA, localizada na QNO 04, CONJ A , LT 5/7 – CEILANDIA, BRASILIA/DF

ESPÍRITO SANTO:
RAÇÕES AEROPORTO, localizada no Aeroporto Cachoeiro de Itapemirim – CACHOEIRO DE ITAPEMERIM, ESPÍRITO SANTO/ES

GOIÁS:
IMPÉRIO ANIMAL CLINIVET LTDA – ME, localizada na RUA ALVORADA, QD.31, LT.24, S/N – POSSE, GOIÁS/GO
J.G BARBOSA AGROGOMES – ME, localizada na Av. Tancredo de Almeida Neves – FLORES DE GOIAS, GOIÁS/GO
AGRO ANÁPOLIS, localizada na Av. Tiradentes, 2600, Jardim Alexandrina – ANÁPOLIS, GOIÁS/GO CASA NOVA, localizada na Rua 2, 742 Bairro Jundiaí – ANÁPOLIS, GOIÁS/GO
J.V. AGROPECUÁRIA, localizada na AV. Justino, Q11 L08 Nova Fátima – HIDROLÂNDIA, GOIÁS/GO AGROVENEZA, localizada na Av. Otília Amorim Rodrigues, 324 – NOVA VENEZA, GOIÁS/GO TERRABOA, localizada na Av. Tocantins, q3 l23 Centro – ANICUNS, GOIÁS/GO
CASA RURAL, localizada na Av. 5 de janeiro, 415 Centro – SANCLELÂNDIA, GOIÁS/GO
AGROPECUARIA JATAI COM. IND. TRANSP. PRODS AGROPEC LTDA, localizada na Av. Veriano de Oliveira Lima, 543, VILA SANTA MARIA – JATAI, GOIÁS/GO
SEARV PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, localizada na Rua Nivaldo Ribeiro, 1430 Jardim America – RIO VERDE, GOIÁS/GO
CASA DA ROCA, localizada na Rua São paulo 753 Centro – GOIATUBA, GOIÁS/GO CASA DO CRIADOR, localizada na Av. Jão Neves Vieira – CATALAO, GOIÁS/GO
COML 080 LTDA, localizada na Av. Presidente Kennedy, 1313 São Judas Tadeu – GOIANIA, GOIÁS/GO JAQUELINE MOURA MOREIRA, localizada na Av. das Flores, QD 1 LT 8 VALE das Brisas – SENADOR CANEDO, GOIÁS/GO
MILHÃO – IND. COM., localizada na Rod. Go 070 km 3,9 , Parque Maracanã – GOIÂNIA, GOIÁS/GO MILHÃO – IND. COM., localizada na Av. Vera Cruz , 1754, Jardim Guanabara – GOIÂNIA, GOIÁS/GO

MARANHÃO:
J .L. VASCONCELOS, localizada na R. Vila Gomes , 126 – PAULO RAMOS, MARANHÃO/MA
J. DE. MIRANDA BEZERRA, localizada na R. Dias Carneiro, 1306 – BACABAL, MARANHÃO/MA C . A SOUSA, localizada na Av. Castelo Branco, 2862 – SANTA INES, MARANHÃO/MA

MINAS GERAIS:
IVONE LIMA DE PAULA (VALMIR HENRIQUE DE PAULA-76902), localizada na R. Manoel Francisco – CASTRO ORIZANIA, MINAS GERAIS/MG
ORGANIZAÇÕES EUCLÍDES LTDA), localizada na Av. Barão do Rio Branco, 03, Centro – TEIXEIRAS, MINAS GERAIS/MG
AGROLU LTDA, localizada na Avenida Leite de Castro, 1232, Bairro Fábricas – SÃO JOÃO DEL REI, MINAS GERAIS/MG
AGROPECUÁRIA CHACARENSE, localizada na R. Coronel Onofre Augusto de Paula – JUIZ DE FORA, MINAS GERAIS/MG
PRODUTOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, localizada na Rodovia de Acesso br 264, km2,2 , bairro cachoeirinha – BAEPENDI, MINAS GERAIS/MG
NUTRICAMPO COMERCIO DE RAÇÃO LTDA, localizada na R. Alvaro Sales, 657 Quatituba – ITUETA, MINAS GERAIS/MG
VETERINÁRIA ABADIA LTDA, localizada na Pc. Getulio Vargas, 113, centro – MARTINHO CAMPOS, MINAS GERAIS/MG

MÔNICA ALZIRA DE SOUSA BRAZ – ME, localizada na Rodovia br 262 km 392, s/n lj 05 – FLORESTAL, MINAS GERAIS/MG
COMERCIO DE RAÇÕES CENTRAL LTDA, localizada na Av. cel. Fraga, 86, bela vista – SANTO ANTÔNIO DO MONTE, MINAS GERAIS/MG
AGRO JAPÃO COM.REP INSUMOS, localizada na R. Ouro Preto, 1346 – PATOS DE MINAS, MINAS GERAIS/MG UBERABA RAÇÕES E FERRAGEM, localizada na Av. João XXIII , 1769 – UBERABA, MINAS GERAIS/MG
BN&F AGRONEGOCIO LTDA, localizada na Av. Afranio Rodrigues da Cunha,761 – UBERLANDIA, MINAS GERAIS/MG
SHOP RURAL ITABIRA LTDA ME, localizada na Av. Ver. Osório Sapaio,118, Vila Sta. Rosa – ITABIRA, MINAS GERAIS/MG
AGROPECUARIA BATALHA LTDA – ME, localizada na R. José Luis Nogueira, 443-Centro – GOV. VALADARES, MINAS GERAIS/MG
COOP AGROPEC FERROS LTDA, localizada na R. Milton Campos,90, São Cristóvão – FERROS, MINAS GERAIS/MG
ALEX JUNIOR SOUZA, localizada na RUA PARANA – DIVINOPOLIS, MINAS GERAIS/MG
COMERCIAL DIAS PEREIRA, localizada na R. Nossa Senhora do Carmo, 900 – CAMPOS GERAIS, MINAS GERAIS/MG
GABRIEL FERREIRA LEITE NETO, localizada na Av. Pe Lourenço da Costa, 2863 – ITAJUBÁ, MINAS GERAIS/MG
VETERINARIA J L SERVICE LTDA ME, localizada na Av. Cento e Tres, 485 lt a. Centro – CAPINOPOLIS, MINAS GERAIS/MG
COOP. DOS PROD. RURAIS DO PRATA LTDA, localizada na Av. brasilia, 317, Edna – PRATA, MINAS GERAIS/MG
VALE DO NORTE AGROVETERINARIA EIRELII, localizada na Avelino de Almeida, 35, Centro – SALINAS, MINAS GERAIS/MG
CASA SANTOS COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA, localizada na Av. Viúva Paculdino, 390, Bloco: D – MONTES CLAROS, MINAS GERAIS/MG
NEYLOR FABER SEPULVEDA E CIA LTDA, localizada na Av. Marechal Deodoro, 33 – JANAÚBA, MINAS GERAIS/MG
JAMAG, localizada na R. Do Carmo,1076, Centro – SANTA LUZIA, MINAS GERAIS/MG
FERREIRA E ZACARIAS LTDA, localizada na R. Arthur Bernardes,933, São João – CONSELHEIRO LAFAIETE, MINAS GERAIS/MG
FIGUEIREDO ALVES COMERCIAL LTDA, localizada na R. José Marques dos Rei, 49 Melo Viana – ESMERALDAS, MINAS GERAIS/MG

PARÁ:
M . L. P. ALVES, localizada na R. Padre Cicero, S/N – PARAGOMINAS, PARÁ/PA

PARAÍBA:
HYBERNON COM. REPRES, localizada na R. Projetada – MOGEIRO, PARAIBA/PB

PERNAMBUCO:
52772 – ALESSANDROGOMES BEZERRA (LIMOVET), localizada na R. Antônio Fernandes Salsa,777 LOJA 02a – LIMOEIRO, PERNAMBUCO/PE
102438 – THEREZA CRISTINA CORDEIRO (O CRIADOR), localizada na Av. Leão Dourado, 1660 – CARUARU, PERNAMBUCO/PE

PARANÁ:
AGROPECUARIA ALIANÇA LTDA, localizada na Avenida Brasil, 3629 – UMUARAMA, PARANÁ/PR

RIO DE JANEIRO:
CASA DE RAÇÕES CARDOSENSE, localizada na R. Nestor Martins, 233 – CARDOSO MOREIRA, RIO DE JANEIRO/RJ
PARAISO RURAL / MDS CASTILHO, localizada na Estrada do Secretário, 232 – PETRÓPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ
FAUNA E FLORA JAPUIBA, localizada na R. Itaperuna, 46 – ANGRA DOS REIS, RIO DE JANEIRO/RJ SHOPPING RACOES MATRIZ, localizada na Est. da Matriz, 2700 – RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO/RJ JOSE BERNARDES RACOES- ME, localizada na Av. Marques de Barbacena, 25 loja – DUQUE DE CAXAS, RIO DE JANEIRO/RJ
M A CORREIA RACOES PRODS, localizada na Rua Otavio Teixeira, 186 LJ C – LT QD 30 – NOVA IGUAÇU, RIO DE JANEIRO/RJ
R S ROCHA COMERCIO E ARTIGOS P/ ANIMAIS, localizada na R. Domingos Farias Mota,470- Loja 3 e 4 – RIO DAS OSTRAS, RIO DE JANEIRO/RJ
DISTRIBUIDORA PRODUTOS AGROPEC AGRO-TANGUÁ, localizada na R. Vereador Manoel Macedo,02 Loja 1 – TANGUÁ, RIO DE JANEIRO/RJ

AGROMANIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, localizada na R. Quinze de novembro, 309 – RIO BONITO, RIO DE JANEIRO/RJ

VERDE MINHO AGROPEC SAQUAREMA LTDA, localizada na Rod. Amaral Peixotos/n- km 71 – SAQUAREMA, RIO DE JANEIRO/RJ

NATAL BAZAR E AGROPECUÁRIA LTDA, localizada na R. Adolpho Silveira, 65- loja – SÃO PEDRO DA ALDEIA, RIO DE JANEIRO/RJ

RIO GRANDE DO NORTE:
CROP AGRÍCOLA PARNAMIRIM, localizada na Av. Piloto Pereira – PARNAMIRIM, RIO GRANDE DO NORTE/RN

SANTA CATARINA
LASOL CAMPEIRO, localizada na Rua Leonel Thiesen, 2070 – SALA 01 – ITUPORANGA, SANTA CATARINA/SC

SÃO PAULO:
AGROCOC COMERCIO, localizada na Av. Presidente Vargas 368 – INDAIATUBA, SÃO PAULO/SP AGROPECÚARIA FUNARI LTDA, localizada na Mario Tuani 97 – PORTO FELIZ, SÃO PAULO/SP ROQUE RASTEIRO ARTIGOS VETERINÁRIOS, localizada na Rua Joaquim Araújo, 25 – Jardinópolis, SÃO P AULO/SP
BOMBONATTI & BOMBONATTI, localizada na Rua Sebastião Sampaio, 558 – SERTÃOZINHO, SÃO PAULO/SP MARCIA OLIVEIRA TOGNON DA SILVEIRA, localizada na R. Fulgencio Costa, 25 – MIGUELÓPOLIS, SÃO P AULO/SP
AGROSOLO BAURU AGROPECUARIA LTDA, localizada na R. Alice Frateano Figueiredo, 1-110 – BAURU, SÃO P AULO/SP
JOANOPOLIS AGROPECUARIA, localizada na R. Antonio Ferreira de Almeida, 311 – JOANOPOLIS, SÃO P AULO/SP
REGINALDO CAFALLONI DA ROSA – ME, localizada na R. Sete de Setembro, 202 – PINDAMONHANGABA, SÃO P AULO/SP
MARCIA MARIA BERTOZZI NOGUEIRA – EPP, localizada na Rua Cel Ramalho, 129 – GUARAREMA, SÃO P AULO/SP
EVERALDO PASCARELLI, localizada no Sitio Tiagem – MIRACATU, SÃO PAULO/SP
JOAO CARVALHO CRUZ, localizada na Av. Dr Roberto Almeida – PRAIA GRANDE, SÃO PAULO/SP RODOLFO COELHO LOPES -ME, localizada na Av. Doutor Armando Panuzzio – SOROCABA, SÃO PAULO/SP
NUTRI JUNDIAI COM PRODUTOS AGROPEC LTDA, localizada na Av. Barão de Teffe, 360 – ANHAGABAU JUNDIAI, SÃO PAULO/SP
RURALSERV AGRICOLA LTDA, localizada na R. Rio Branco 140 B. Ribeirao – AMPARO, SÃO PAULO/SP NELSON LUIZ JULIANI ITAPEVA – EPP, localizada na R. João Augusto Lico, 34, Centro – ITAPEVA, SÃO P AULO/SP
M A DE OLIVEIRA DIAS – ME, localizada na R. Doutor Estelita Ribas, 42, PQ Cimentolandia – ITAPEVA, SÃO P AULO/SP
CAPARROZ COMERCIO DE RACOES LTDA – ME, localizada na Av. Alcebiades Bernardo, 824, Parque Industrial III – JALES,
EDILBERTO SUGUITANI- ME, localizada na R. Tiradentes,1085, PQ Industrial – SAO JOSE DO RIO PRETO, SÃO P AULO/SP

TOCANTINS
SAVIO LIMA OLIVEIRA, localizada na Av. Divino Luiz Costa – DIVINOPOLIS, TOCANTINS/TO TEIXEIRA&GUIDA LTDA ME, localizada na Av. Bernardo Sayão, 2941 – CENTRO GUARAI, TOCANTINS/TO EDSON SIMÃO DANTAS ME, localizada na Av. Tocantins, 08 – CENTRO MIRANORTE, TOCANTINS/TO PEREIRA&MAGALHAES LTDA EPP, localizada na Av. Posto Ipe, 586 – CENTRO MIRANORTE, TOCANTINS/TO GRANMIX AGRONEGÓCIOS EIRELLI ME, localizada na Av. Joao Damascena de Sá, 1694 – ST. AEROPORTO PEDRO AFONSO, TOCANTINS/TO

6.2.2. As lojas credenciadas possuem horário comercial de funcionamento, correspondente ao período compreendido entre as 08h00 e 18h00. Contudo, em razão do contexto excepcional inaugurado pela pandemia do novo coronavírus, os horários de funcionamentos podem ser afetados e alterados por ato do poder executivo.

6.3. QUEM PODE PARTICIPAR
6.3.1. Poderão participar da promoção as lojas acima credenciadas, as quais receberão o total de 1.000 (mil) cupons que serão distribuídos entre os consumidores finais dos produtos GUABI, clientes das lojas listadas. 6.3.2. As lojas credenciadas distribuirão os cupons para os clientes adquirentes dos produtos GUABI de seus respectivos estabelecimentos. Cada saco de ração adquirido irá conferir ao cliente o direito a 01 (um) cupom, quanto mais sacos de ração adquiridos maior a chance de ganhar o prêmio de vale-compras especificado no item 7 deste regulamento.

6.3.3. Poderá participar da promoção, qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, residente e domiciliada nas cidades de Feira de Santana/BA, Riachão do Jacuípe/BA, Salvador/BA, Serrinha/BA, Aracati/CE, Caucaia/CE, Fortaleza/CE, Itapipoca/CE, Brasília/DF, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Anicuns/GO, Anápolis/GO, Catalão/GO, Flores de Goiás/GO, Goianira/GO, Goiatuba/GO, Hidrolândia/GO, Jataí/GO, Nova Veneza/GO, Posse/GO, Rio Verde/GO, Sanclerlândia/GO, Senador Canedo/GO, Bacabal/MA, Paulo Ramos/MA, Santa Inês/MA, Baependi/MG, Campos Gerais/MG, Capinópolis/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Divinópolis/MG, Esmeraldas/MG, Ferros/MG, Florestal/MG, Governador Valadares/MG, Itabira/MG, Itajubá/MG, Itueta/MG, Janaúba/MG, Juiz de Fora/MG, Martinho Campos/MG, Montes Claros/MG, Orizânia/MG, Patos de Minas/MG, Prata/MG, Salinas/MG, Santa Luzia/MG, Santo Antônio do Monte/MG, São João del Rei/MG, Teixeiras/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Paragominas/PA, Mogeiro/PB, Caruaru/PE, Limoeiro/PE, Umuarama/PR, Angra dos Reis/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Duque de Caxias/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Petrópolis/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Saquarema/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Tanguá/RJ, Parnamirim/RN, Ituporanga/SC, Amparo/SP, Bauru/SP, Guararema/SP, Indaiatuba/SP, Itapeva/SP, Jales/SP, Jardinópolis/SP, Joanópolis/SP, Jundiaí/SP, Miguelópolis/SP, Miracatu/SP, Pindamonhangaba/SP, Porto Feliz/SP, Praia Grande/SP, Sertãozinho/SP, Sorocaba/SP, São José do Rio Preto/SP, Dianópolis/TO, Miranorte/TO, Pedro Afonso/TO.

6.3.4. Ao efetuar compras de qualquer valor dos produtos GUABI nas lojas promotoras indicadas no item 6.2. deste regulamento, o cliente terá direito a receber um cupom para participar da promoção. O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes dados do consumidor: nome, endereço, telefone, CPF e RG. Após preenchido, o cupom deverá ser depositado na urna da promoção, localizada nas dependências da loja, a fim de aguardar a apuração.

6.4. DOS PERÍODOS DE COMPRAS E PARTICIPAÇÃ
6.4.1. A promoção será executada ao longo do período indicado no item 5 deste regulamento, denominado “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”.
Os interessados devem estar atentos com relação ao horário de funcionamento das lojas participantes, onde será possível realizar as compras e fazer a retirada dos cupons sorteáveis.

6.5. COMO PARTICIPAR
6.5.1. Cada loja credenciada terá à sua disposição o total de 1.000 (mil) cupons para serem distribuídos aos consumidores finais adquirentes dos produtos GUABI.
6.5.2. O requisito específico de participação é a compra de sacos de ração GUABI nas lojas credenciadas sendo que cada saco de ração concederá ao consumidor um cupom. Quanto mais rações forem adquiridas pelo consumidor final, maior a chance de ganhar o prêmio indicado no item 7 deste regulamento.
6.5.3. O profissional balconista atuante nas lojas credenciadas, contemplado junto ao consumidor, não precisará preencher qualquer outro requisito senão aquele atinente ao atendimento do cliente contemplado.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 01/06/2021 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/04/2021 08:00 a 01/06/2021 15:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ARNALDO BATISTA DE ALMEIDA NÚMERO: 163 COMPLEMENTO: ANDAR 2 BAIRRO: CENTRO EMPRESARIAL DE INDAIATUBA
MUNICÍPIO: Indaiatuba UF: SP CEP: 13347-433
LOCAL DA APURAÇÃO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA

PRÊMIOS:

Quantidade Descrição  Valor R$ Valor Total R$ Ordem
97 A loja credenciada ganhará 1.000 (mil) cupons. Estes cupons concedem aos clientes da loja credenciada, consumidores finais dos produtos GUABI, a chance de ganhar um vale- compras no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para ser usufruído em produtos na loja contemplada. Cada loja credenciada terá somente 01 (um) cliente contemplado. 200,00 19.400,00 1
97 O balconista que atender o cliente contemplado receberá de brinde uma Caixa de Som com microfone. ABS. Com transmissão por bluetooth, ligação stereo 3,5 mm e leitor de cartões TF. Com 3W/4. Autonomia até 3 h. Função para atender chamadas, controle de volume e conexão à playlist do dispositivo móvel. Com apoio antideslizante para celular. Incluso cabo USB para carregar. Para tanto, basta que seu nome esteja indicado no cupom sorteado. 82,30 7.983,10 2

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 
194 27.383,10

 

9 – FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração acontecerá às 15h00 no dia 01 de junho de 2021 nas respectivas lojas indicadas no item 6.2 deste regulamento, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliados pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1. As lojas credenciadas que no curso desta promoção cessarem o relacionamento e a compra dos produtos GUABI serão desclassificadas, ficando ao encargo desta comunicar sua exclusão aos consumidores finais.
10.2. Os consumidores finais participantes serão responsáveis pela retirada do cupom sorteável no ato da compra de produtos GUABI e também ficarão responsáveis pelo correto preenchimento dos dados. Além disso, não serão aceitos cupons de participação rasurados, sujos, amassados, não originais, xerocados, borrados, não preenchidos em sua totalidade ou ilegíveis. 10.3. É vedada a participação de funcionários da GUABI ou de seus parentes em linha direta ou colateral.
10.4. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis. Serão igualmente desclassificados aqueles que não preencherem todos os requisitos de elegibilidade e participação exigidos para esta promoção.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado mediante cartazes na loja promotora, nas redes sociais da promotora, carro de som, rádios, etc. O contemplado será comunicado sobre sua premiação mediante contato telefônico no prazo máximo de 10 dias à partir da data de apuração.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação. Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer a mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SECAP/ME na fase de prestação de contas. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus e será necessária a assinatura do recibo (“Termo de Quitação e Entrega de Prêmio”) em favor da promotora, documentando a entrega.
12.2. Será de exclusiva responsabilidade do contemplado a apresentação dos documentos pessoais necessários ao recebimento e fruição do prêmio, especialmente documentos de identidade e CPF originais e válidos. Esses documentos poderão ser exigidos ela promotora quando da utilização de um vale-compra em qualquer de suas lojas.
12.3. A premiação correspondente ao vale-compras é pessoal e intransferível e poderá ser usufruída pelo consumidor final dos produtos GUABI na loja contemplada mediante a aquisição de produtos até o limite do vale-compras de R$ 200,00 (duzentos reais). A premiação concedida ao profissional balconista é pessoal e intransferível e será retirado no ato da contemplação do consumidor final sorteado.
12.4. A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do prêmio ao contemplado. Qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos adquiridos por meio dos vale-compras deverá ser feita pelo contemplado diretamente na loja participante.
12.5. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de encerramento da promoção. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
12.6. De acordo com o § 1o do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a promotora comprovará à SECAP/ME a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da promoção.
12.7. Tendo em vista a sua natureza, o prêmio será exibido por meio de ilustração nos materiais de divulgação da promoção. 12.8. Os nomes dos participantes contemplados serão divulgados pela promotora por meio de cartazes e outros que entender conveniente usar para dar publicidade ao fato.
12.9. A divulgação aqui referida se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da promoção e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.
12.10. A responsabilidade da promotora se encerra no ato da efetiva entrega do prêmio ao contemplado. Qualquer reclamação quanto à qualidade, quantidade e/ou conformidade dos produtos adquiridos por meio dos vale-compras deverá ser feita pelo contemplado diretamente na loja participante.
12.11. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de encerramento da promoção. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
12.12. De acordo com o § 1o do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a promotora comprovará à SECAP/ME a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes do início da promoção.

12.13. Tendo em vista a sua natureza, o prêmio será exibido por meio de ilustração nos materiais de divulgação da promoção. 12.14. Os nomes dos participantes contemplados serão divulgados pela promotora por meio de cartazes e outros que entender conveniente usar para dar publicidade ao fato.
12.15. A divulgação aqui referida se faz em cumprimento ao dever legal da promotora em informar (dar publicidade) o resultado da promoção e, assim o sendo, encontra amparo na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. A não concordância do interessado com a divulgação aqui referida, implica na impossibilidade deste participar da promoção e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72.A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1o e 2o do Decreto 70.951/72.
13.2. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1o “b” da Lei no 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3o (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
13.3. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6o do Decreto 70.951/72.
13.4. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. 13.5. O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas participantes.
13.6. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.